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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4386/2005 - AP. - O Dr. Sandro Lopes Ferreira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Oliveira de Frades, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 49/03.1IDVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Almeida Martins, divorciado, director de empresa, com identificação fiscal n.º 117269735, com domicílio em Vilarinho, Souto de Lafões, 3680-000 Oliveira de Frades, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte do seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Sandro Lopes Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Santos.
