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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4388/2005 - AP. - O Dr. Luís Alves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 147/03.1GAOPH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Darius Ramanauskas, filho de Albertas Ramanauskas e de Eugenija Ramanauskas, nacional da Lituânia, de nacionalidade lituana, nascido em 27 de Maio de 1976, divorciado, servente da construção civil e obras públicas, com domicílio na Rua da Misericórdia, 9, 1.º, Vendas de Galizes, 3400-000 Nogueira do Cravo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, do Código Penal, praticado na noite de 17 para 18 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas nacionais (artigo 337.º, n.º 3 do Código Penal) e ainda a emissão imediata de mandatos de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 337.º, n.º 1 do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Alves. - O Oficial de Justiça, João Martins.
