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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4389/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 73/04.7GCOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Alves Pereira Dias, titular do bilhete de identidade n.º 12024156, filho de Manuel Fernando Pereira Dias e de Dorinda Alves Sousa Dias, nascido em 19 de Outubro de 1978, natural de Argoncilhe, Santa Maria da Feira, com domicílio na Rua de José Delfim, 122 (Bairro Social), Nogueira da Regedoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, (nos termos do disposto nos artigos 336.º, n.º 1 e 337, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.)
10 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Emília Sousa.
