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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4394/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1/02.4TAPRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Elisabete Pinto Pereira, filha de Eduardo Pereira e de Maria José Pinto Gil, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Agosto de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 9313739, com domicílio no Carregoso, vivenda 2, 1.º E, Bitarães, 4580-000 Paredes, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 3 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
