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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4396/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Lema Nogueira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Paredes de Coura, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 122/02.3GAPCR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Rosário Ramirez Bermudez, filha de António Ramiro e de Josefa Bermudez, de nacionalidade espanhola, nascida em 13 de Maio de 1956, com domicílio na Rua de Angola, 53, Olival Basto, Loures, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Lema Nogueira. - O Oficial de Justiça, João Rocha Pereira.
