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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4397/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Moura Leitão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 120/04.2GAPCV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Peggy Haeusl, filha de Uwe Diesner e de Gisele Haeusl, natural da Alemanha, nascida em 20 de Março de 1979, casada (em regime desconhecido), com domicílio na Rua do Fundo do Lugar, Sernelha, 3360-000 Figueira de Lorvão, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Fevereiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Moura Leitão. - A Oficial de Justiça, Ana Almeida.
