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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4406/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1541/02.0PBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Waltenes Carlos Caetano, filho de José Carlos Caetano e de Maria José Caetano, nascido em 31 de Outubro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16188689, com último domicílio conhecido na Rua de Nossa Senhora da Conceição, 5, 9545-150 Capelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da Administração Fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Comercial, Predial e Automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.)
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado. - O Oficial de Justiça, António Boaventura.
