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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4407/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1790/02.1PBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Rodrigues dos Santos, filho de João Maria dos Santos e de Rosa Maria Rodrigues Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1980, solteiro, com domicílio na Rua de Elias Garcia, 11, 2000-000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ribeiro.
