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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4419/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7234/02.1TACSC (7/04), pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Fernanda Maia, filha de Fernando Maia e de Edite da Silva Maia, natural de Lisboa, Marvila, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Outubro de 1968, solteira, com identificação fiscal n.º 207898715, titular do bilhete de identidade n.º 10445552, com domicílio na Rua de Artur de Sousa, lote 25/26, 1-B, Algueirão, 2725-228 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Fevereiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição da arguida a termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
