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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4426/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 894/04.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Liseta Glória Macedo Vila Nova, filha de António Jorge Vila Nova e de Natália das Neves Macedo, natural do Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Setembro de 1954, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5838952, com domicílio na Rua do Pinhal, 129, casa 1, Vilar do Paraíso, 5504-000 Valadares, Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
