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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4427/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 758/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Duarte, filho de José Manuel Duarte de Sousa e de Maria Aldina Soares Ferreira, natural de Povolide, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11818457, com domicílio em Koning-Karlstr 87, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
