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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4430/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5286/03.6TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Martins Cardoso da Silva, filho de Alexandrino da Silva e de Eduarda Martins Cardoso da Silva, natural de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Junho de 1968, casado, com identificação fiscal n.º 182426866, titular do bilhete de identidade n.º 8490537, com domicílio na Rua de Coutinho Azevedo, 248, cave, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
