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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4436/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 396/04.5TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Vanda Maria Ferreira Rebelo Galina Barbosa, filha de Manuel da Cruz Rebelo e de Maria de Jesus Caetano Ferreira Rebelo, natural de Santa Maria, Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Janeiro de 1971, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9611151, com domicílio na Rua Nova, 9, Barroca do Lobo, Covilhã, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando José Azevedo Pinto.
