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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4437/2 005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9232/01.3TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim José da Costa Ferreira, filho de Joaquim José da Costa Ferreira e de Maria Emília da Silva Pinto da Costa, natural de Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3664150, com domicílio na Alameda de Eça de Queirós, 350, habitação 6.2, 4200-272 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
