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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4450/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 874/01.8PJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando José Teixeira e Matos, filho de Joaquim José Peniche de Assunção e Matos e de Beatriz da Silva Teixeira, natural de Mora, Mora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 10708914, com domicílio na Tecnovia, Sociedade de Empreitada, S. A., Casa Deserto, Porto Salvo, 2740-000 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
