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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4457/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 178/02.9PGPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Sérgio Pinto Medeiros, filho de António Pereira Medeiros e de Maria Idália Graça Pinto, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Março de 1977, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11066540, com último domicílio conhecido no Bairro de Ramalde, bloco 5, entrada 353, casa 41, Porto, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
