Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4470/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2549/03.4TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o(a) arguido(a) Talia Jaoui, filho(a) de Eduard David Jaoui e de Frida Jaoui, de nacionalidade brasileira, nascido(a) em 8 de Agosto de 1966, titular do passaporte n.º GC-808565, com domicílio na Rua da Bélgica, 311, 2.º, direito, Canidelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado(a) da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Novembro de 2001, foi o(a) mesmo(a) declarado(a) contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(a) arguido(a) em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o(a) arguido(a) se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a) após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
