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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4473/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 003/94.8TDPRT (134/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria Fraga Videira, filho de Raúl Correia Borges Videira e de Maria de Lurdes Fraga, natural da Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1952, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3644229, com domicílio no Bairro das Campinas, bloco 1, entrada 16, casa 30, Porto, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano com violência, previsto e punido pelo artigo 214.º do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
