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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4493/2005 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 614/03.7SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Fernando Monteiro Ribeiro, filho de Domingos Rodrigues Ribeiro e de Maria Fernanda Nunes Monteiro, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12753079, com domicílio na Rua da Tuna, 77, 1.º, direito, Vilar de Andorinho, 4430-564 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
