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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4502/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 392/98.0GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Olímpio Dias Pinto, filho de Carlos Costa Pinto e de Luzia do Carmo Dias, natural de Alcobaça, Coz, Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6957813, com domicílio na Rua do Freixo, 4, Castanheira, Cós, 2460 Alcobaça, o qual foi condenado por sentença de 13 de Junho de 2001, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 600$, correspondendo-lhe 60 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o condenado obter quaisquer documentos, certidões e registos junto das autoridades públicas, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, ou outros documentos, certidões ou registos emitidos por tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, direcção dos serviços de identidade criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e ainda, o arresto de todas as contas bancárias domiciliadas no nosso país, de que o condenado seja titular ou co-titular.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - A Oficial de Justiça, Regina Celeste P. C. Gomes.
