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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4510/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana de Castro Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 594/99.1TAPVZ, pendente neste Tribunal, contra a arguida Antónia Luísa Miranda, filha de Miguel Marcelino Miranda e de Maria Irene Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Julho de 1952, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9537128, com domicílio na Rua de D. João Bosco, 100, Ap. 26, 4100-000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 1999, por despacho de 9 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana de Castro Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ermelinda Maria S. M. Pereira.
