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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4519/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/01.0GBRMZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Pinto do Nascimento, filho de Ilídio do Nascimento e de Maria do Carmo Cabeça Pinto, natural de Évora, nascido em 14 de Setembro de 1968, solteiro, com domicílio em Alvalade do Sado, Santiago do Cacém, titular do bilhete de identidade n.º 11401779, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - A Oficial de Justiça, Céu Soares.
