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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4532/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 272/02.6GHSTC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Eduarda Sousa de Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de Vale de Cambra, São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 1170791, com domicílio na Rua das Flores, 7, Montenegro, 8000-000 Faro, por se encontrar acusada da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Faustino. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes Martins.
