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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4534/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 832/01.2GCSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serhiy Khlystun, filho de Petro Khlystun e de Svetlana Khlystun, de nacionalidade ucraniana, nascido em 17 de Junho de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º AH-902228, emitido por Ukraine, com domicílio na Rua de Joaquim Luís Monteiro, 25, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 2001, por despacho de 23 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
