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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4536/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 212/04.8PASTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ivo Manuel Ferreira da Silva, filho de António Ribeiro da Silva e de Maria Emília Pereira Ferreira, natural de Santo Tirso, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11607666, com domicílio na Rua de Ferreira de Lemos, 209, 4780-000 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
