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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4537/2005 - AP. - O Dr. João Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 812/02.0PASJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio António Correia Ferreira, filho de Arnaldo Couto Ferreira e de Arminda Carvalho Correia, nascido em 1 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11758430, com domicílio na Rua de Santa Maria da Feira, 114, 3.º, direito, 3700-000 São João da Madeira, por se encontrar condenado pela prática do crime de detenção de munição proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 4, do Código Penal, na pena de 30 dias de multa à razão de 3 euros, perfazendo o total de 90 euros. A qual foi convertida em 20 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, ex vi do artigo 476.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Amaral. - A Oficial de Justiça, Maria Georgina Reis Bastos.
