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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4540/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Batista, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 361/02.7PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Junio Lisboa Ribeiro, filho de Geraldo Ribeiro Barroso e de Maria Helena Lisboa Ribeiro, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Junho de 1974, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º MG11875607, com domicílio na Rua das Giestas, 12, 3.º, 2910-000 Setúbal, o qual foi em 12 de Março de 2002, por sentença, condenado na pena de 70 dias de multa à razão diária de 3 euros, ou seja, vai o arguido condenado na pena de multa no valor de 210 euros, e, caso não proceda ao pagamento voluntário da multa ou o Ministério Público não a execute, em 46 dias de prisão subsidiária. O arguido foi condenado na pena acessória de três meses de inibição de conduzir, transitada em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Batista. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
