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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4542/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Torrão Cortez, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 78/00.7GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carolino Monteiro Gomes Teixeira, filho de Esmeraldo Gomes Teixeira e de Maria de Pina Lopes Monteiro, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 18 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16198274, com domicílio na Rua de Bordalo Pinheiro, banda lote 2, 2.º, direito, Vale da Amoreira, 2860 Moita, o qual foi em 10 de Fevereiro de 2000, por sentença, condenado na pena de 125 dias de multa à taxa diária de 2 euros, perfazendo multa global de 250 euros, em 23 de Janeiro de 2002, por despacho, atenta a impossibilidade voluntária e coerciva de pagamento da multa, convertida a pena aplicada em 83 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Fevereiro de 2000, e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias que o arguido possua em seu nome, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Torrão Cortez. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
