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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4556/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Marques, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1751/04.6TCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Blanco Rato, filho de Ernesto da Conceição Rato e de Doroteia Blanco Silvestre, nascido em 4 de Março de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6054422, com domicílio na Rua de 9 de Abril, 10, rés-do-chão, esquerdo, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º, todos do Código Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, vigente desde 31 de Março de 1998, e anteriormente pelo Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril, ex vi artigos 2.º e 4.º do Código Penal, por despacho de 29 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Marques. - A Oficial de Justiça, Luísa de Jesus Camacho.
