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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4557/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana S. T. da Silva, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 146/01.8TASRE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Fernando Serra, filho de Zulmira do Carmo Serra, natural de Lisboa, Santa Engrácia, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1948, solteiro, encarregado da construção/instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos, titular do bilhete de identidade n.º 4794329, com domicílio na Rua de Nossa Senhora da Ajuda, 43, Ceras, 2300-000 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em Junho de 2001, e de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana S. T. da Silva. - O Oficial de Justiça, Francisco Gonçalves.
