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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4559/2005 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que processo comum (tribunal singular), n.º 352/01.5GBTMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José de Jesus Graça, filho de Augusto Peixoto da Graça e de Lucília de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1940, casado, com identificação fiscal n.º 208222456, titular do bilhete de identidade n.º 610826, com domicílio em Vendas do Rijo, 5, Olalhas, 2300-000 Tomar, o qual foi em 13 de Junho de 2002, condenado por sentença nas seguintes penas: multa - 90 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz um total de 450 euros; outras condenações ou decisões - pagar uma indemnização à demandante no valor de 250 euros; que transitou em julgado em 16 de Setembro de 2002, pela prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Júlio Manuel Nunes Joaquim.
