Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4560/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Emídio, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 229/03.0GCTND, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abdelaziz Fouad, de nacionalidade marroquina, nascido em 7 de Março de 1972, titular do passaporte n.º L836320, com domicílio na Rua do Terreiro, 104, Casal do Rei, Canas de Santa Maria, 3460 Tondela, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Emídio. - O Oficial de Justiça, João Aparício.
