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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4565/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Reis Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 397/03.0GAVLC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Miguel Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, natural de Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11193019, com domicílio no Bairro das Quintinhas, Santa Maria, 7100-000 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de condução, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Reis Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Leite.
