Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4566/2005 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 266/02.1GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Márcio Estevam de Araújo, filho de José Augusto Barbosa Araújo e de Deolinda Pereira Estevam, natural de Gandra, Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11843856, com domicílio no Edifício Luso Galaico, rés-do-chão, 5, Tróias, 4930-000 Valença, o qual se encontra condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 3 euros, transitado em julgado em 14 de Maio de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Abril de 2002, por despacho de 15 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por pagamento.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
