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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4567/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 137/00.6GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido David Teixeira Ramirez, filho de Jesus e de Maria Del Rosário, de nacionalidade espanhola, nascido em 16 de Abril de 1984, casado, titular do bilhete de identidade n.º 35579538, com domicílio no Bairro do Cais, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, divisão de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
