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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4578/2005 - AP. - O Dr. Pedro Madureira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vieira do Minho, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 373/03.3GCVRM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Ribeiro de Carvalho, filho de Manuel Nogueira de Carvalho e de Maria da Glória de Jesus Ribeiro, natural de Valongo, Ermesinde, Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1974, solteiro, com identificação fiscal n.º 196602386, titular do bilhete de identidade n.º 10883035, com domicílio na Rua de D. António Castro Meireles, 140, Pedrouços, Maia, 4425-637 Maia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 204.º, n.º 2, e 202.º, alínea d), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Madureira. - O Oficial de Justiça, António F. Raposo.
