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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4582/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 123/94.3TBVCD (anterior processo n.º 1042/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Lemos Campinho, filho de Manuel Faria Campinho e de Maria da Conceição Peixoto Lemos, natural de Chorente, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1953, divorciado, com domicílio na Rua de Quintão, 394, Chorente, 4755-121 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1992, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1992, por despacho de 23 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
