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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4583/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Gonçalves Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 80/04.0GAVCD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sílvia Patrícia Sampaio Marques, filha de Manuel Marques Gomes Sampaio e de Rosa da Conceição Dias Sampaio Marques, natural do Luxemburgo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Agosto de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13343268, com domicílio na Rua da Beleza, 9, Bairro, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Berta Gonçalves Pacheco. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
