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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4587/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 47/04.8PAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lúcio Monteiro, filho de José Monteiro e de Margarida Isabel Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1984, solteiro, com domicílio na Travessa da Atalaia, 252, 4760 Lousado, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 8 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Beatriz Cláudia Pereira Cunha Martins.
