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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4602/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito, auxiliar, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2577/03.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Tatiane Lopes Vieira, filha de Edna Lopes Vieira, de nacionalidade brasileira, nascida em 8 de Fevereiro de 1980, com identificação fiscal n.º 239351894, titular do passaporte n.º 342036-CA, com domicílio na Rua das Chieiras, 2, rés-do-chão, centro, frente, Canidelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Margarida Vieira da Silva.
