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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4610/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1381/04.2TBVIS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Alcina Costa Ferreira Loureiro, filha de Carlos Alberto da Costa Ferreira e de Alzira Pinto da Costa Ferreira, natural de Santa Comba Dão, São João de Areias, Santa Comba Dão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Abril de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12461613, com domicílio na Rua do Nogueirão, São João de Areias, Santa Comba Dão, 3440 Santa Comba Dão, por se encontrar acusada da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1997, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1997, de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1997, e de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
