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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4611/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 793/00.5TXCBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elsa Carina de Oliveira Costa, filha de Celso Pereira da Costa e de Maria Gabriela de Oliveira Costa, nascida em 15 de Janeiro de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10685816, a qual não regressou ao Estabelecimento Prisional de Leiria, após a concessão de uma saída precária prolongada, que fora concedida entre 30 de Junho de 2000 até 6 de Junho de 2000, tendo a mesma a cumprir pena à ordem do processo n.º 194/99, do 2.º Juízo do Tribunal de Alcobaça, pela prática dos crimes de furto, falsificação de cheque e burla, é a mesma declarada contumaz, por despacho de 11 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Manuela Marques.
