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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4612/2005 - AP. - O Dr. Artur Daniel Vargues Conceição, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 17 113/02.7TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Alves Monteiro, filho de Armando Alves Monteiro e de Maria Armanda Alves Monteiro, de nacionalidade angolana, nascido em 4 de Junho de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10782610, com domicílio na Rua de Augusto Costa (Costinha), lote 6, 8.º, direito, Lisboa, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Lisboa, devendo o mesmo comparecer naquele estabelecimento prisional em 10 de Fevereiro de 2003, pelas 16 horas, o que não o fez e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo n.º 1375/02.2PULSB, da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal de Lisboa, a cumprir a pena de um ano de prisão pelo crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, sendo este por despacho de 10 de Março de 2004, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Artur Daniel Vargues Conceição. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
