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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4614/2005 - AP. - O Dr. Artur Daniel Vargues Conceição, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 6241/97.9TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Pereira Coutinho Chaves, filho de Amílcar Coutinho Chaves e de Maria Ivone Rodrigues Pereira Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1968, solteiro, com domicílio na Rua de Francisco Ramos, 12-C, Bairro das Morenas, Caldas da Rainha, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas nos artigos 296.º, 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e d), e 298.º, do Código Penal de 1982, e de três crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após esta declaração e a inibição daquele obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Artur Daniel Vargues Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Nunes.
