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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4615/2005 - AP. - O Dr. Artur Daniel Vargues Conceição, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 5687/97.7TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Milheiro Geraldes, filho de Manuel António e de Maria de Lurdes, natural de Zebreira, Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4304396, com domicílio na Rua de Rafael Bordalo Pinheiro, lote 8, Cruz de Pau, Seixal, o qual foi em 15 de Maio de 1997, julgado no processo comum, colectivo, n.º 156/94.0JGLSB, do Tribunal de Círculo do Barreiro, e condenado na pena de 12 anos, pelo crime de sequestro, previsto e punido pelos artigos 26.º e 160.º, n.os 1, 2, alínea b), e 3, do Código Penal de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Artur Daniel Vargues Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Nunes.
