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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4633/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7178/03.0TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Silva Lobo, filho de José de Araújo Júnior e de Inácia da Silva Lobo, natural de Almada, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11781439, com domicílio na Rua Projectada à Rua de Holanda, lote 15, A, 2.º, direito, Bairro da Cruz Vermelha, 2765-000 Alcabideche, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
