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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4634/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6346/04.1TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Pedro da Conceição Amaro, filho de Luciano Alves Amaro e de Maria de La Salete da Conceição Amaro, filho de Luciano Alves Amaro e de Maria de La Salete da Conceição Amaro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11204880, com domicílio na Calçada da Fraternidade, vivenda Barandas, rés-do-chão, Ramada, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 1998, e de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
