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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4636/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 852/01.7PECSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Jacinto Figueiredo Araújo Monteiro, filho de Rui Figueiredo Araújo Monteiro e de Ana Maria Helena de Silva Jacinto Araújo, nascido em 30 de Novembro de 1979, solteiro, domicílio no Impasse Cidade Viória 1, 1b, São Marcos, 2735-000 Agualva Cacém, o qual se encontra condenado por sentença proferida a 15 de Outubro de 2001 na pena de multa de 224,46 euros, ou prisão subsidiária de 46 dias, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Maio de 2002, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação e pagamento da respectiva multa.
11 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
