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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4643/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 188/01.3GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Prudêncio da Silva, filho de Bruno da Silva e de Otília da Conceição Prudêncio, natural da Chamusca, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13455479, com domicílio no Bairro das Loureiras, lote 172, 1.º, C, 2885-000 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Almeida. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
