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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4646/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 134/03.0IDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Gonçalves Ramos, filho de Mateus Gonçalves Ramos e de Maria Celeste Leite Pires Ramos, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1967, divorciado, com identificação fiscal n.º 168622050, titular do bilhete de identidade n.º 8149762, com domicílio na Rua do Godinho, 234, 2.º, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Sá.
